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Indeferimento de Matrícula |
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Escrito por Administrator
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Seg, 11 de Agosto de 2008 05:19 |
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Por razões de ordem pedagógica, acadêmica, administrativa ou financeira é facultado à Instituição mantenedora indeferir o pedido de renovação de matrícula, quando:o o aluno estiver em débito com a Instituição;o quando embora notificado pela Secretaria Geral, deixar de apresentar documento acadêmico imprescindível à condição de aluno;o quando, embora notificado pela Biblioteca, deixar de entregar livros ou periódicos que, comprovadamente, encontra-se em seu poder
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Última atualização em Qui, 20 de Janeiro de 2011 18:42 |